É um serviço destinado a interrupção da gravidez, nos casos previsto em Lei como: risco de vida para a mulher, quando a gravidez é resultado de estupro ou em casos de anencefalia do feto. O serviço oferece atendimento especializado realizado por uma equipe multiprofissional, formada por médicos, assistentes sociais, psicólogos e enfermeiras para auxiliá-las no restabelecimento dos seus quadros de saúde, física e mental.
Ao buscarem o serviço, todas as mulheres têm a garantia do atendimento sigiloso e confidencial, de acordo com a situação de cada uma.
Mulheres, inclusive pessoas que se identificam como homens trans, que se encontrem em gravidez decorrente de estupro; risco à vida da gestante; e anencefalia do feto, e que buscam interromper a gestação, conforme previsto no Decreto de Lei Nº2.848 de 7 de dezembro de 1940 e o Decreto Presidencial Nº 7.958 de 13 de março de 2013.
Obs.: a falta de documentação não impedirá o atendimento de emergência, principalmente para mulheres encontradas na rua vítimas de violência ou em situação de rua.