Educação e Pesquisa em Saúde

Convênio de cooperação Técnica

O estágio é ato educativo escolar supervisionado desenvolvido em ambiente de trabalho que tem por objetivo ser cenário vivo de articulação entre a formação curricular e a prática profissional, espaço onde o conhecimento deve ser produzido, articulado e sistematizado. Dessa forma, faz parte do projeto pedagógico dos cursos de graduação, ensino técnico e pós-graduação, integrando o itinerário formativo dos estudantes.

Os estágios curriculares obrigatórios caracterizam-se por constar na matriz curricular do curso, sendo a sua realização uma condição obrigatória a ser desempenhada pelo estudante, os quais deverão ser supervisionados pelo professor orientador e acompanhado pelo preceptor indicado na unidade de saúde concedente do campo de prática do estágio.

Alunos de Instituições de Ensino Superior e Técnico (Públicas e Privadas).

20 dias úteis

Serviço gratuito

Para maiores informações o aluno deve procurar a coordenação de estágio da instituição de ensino em que estar matriculado. Ou encaminhar email para: estagiosemsaudesespe@saude.pe.gov.br

Esta modalidade de estágio na Rede Estadual de Saúde de Pernambuco é regulamentada pela Lei N° 15.065/2013, que institui o Programa de Formação do Sistema Único de Saúde – FormaSUS.

A prática de estágio é regulamentada pela Lei nº 11.788/2008, também conhecida como Lei Geral dos Estágios. Tendo fundamentalmente caráter pedagógico, o estágio não caracteriza vínculo empregatício.

A Instituição de ensino deverá estar com o convênio com a SES/PE vigente para que os alunos realizem o estágio obrigatório.

O estudante deve estar matriculado e com frequência regular em curso de ensino superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial ou nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adulto

A Coordenação do Curso oferece os campos de estágios a cada período ao aluno.

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