Educação e Pesquisa em Saúde
Estágio curricular não obrigatório na rede Estadual de Saúde
Descrição do Serviço
O estágio é ato educativo escolar supervisionado desenvolvido em ambiente de trabalho que tem por objetivo ser cenário vivo de articulação entre a formação curricular e a prática profissional, espaço onde o conhecimento deve ser produzido, articulado e sistematizado. Dessa forma, faz parte do projeto pedagógico dos cursos de graduação, ensino técnico e pós-graduação, integrando o itinerário formativo dos estudantes.
Os estágios curriculares não-obrigatórios podem constar na matriz curricular do curso, sendo realizado por opção do estudante e de acordo com as normas de cada instituição de ensino. Embora seja opcional, esta modalidade de estágio não poderá estar desvinculada do curso o qual o estudante faz parte, e também deverá ser supervisionada pelo professor orientador e acompanhado pelo preceptor indicado na unidade de saúde concedente do campo de prática do estágio.
Quem pode realizar esse serviço
Alunos de Instituições de Ensino Superior e Técnico (Públicas e Privadas)
Tempo de Entrega
20 dias úteis
Quanto custa
Serviço gratuito
Outras Informações
Esta modalidade de estágio na Rede Estadual de Saúde de Pernambuco é regulamentada pela Lei N° 15.065/2013, que institui o Programa de Formação do Sistema Único de Saúde – FormaSUS. A Lei do FormaSUS estabelece a oferta de bolsas integrais de estudo, nas instituições privadas de ensino superior e de ensino técnico que ministram cursos na área de saúde, para alunos oriundos das escolas públicas ou bolsistas integrais em escolas privadas, em contrapartida pelo uso, por estas instituições, do espaço público destinado à práticas de estágio necessárias à formação de profissional na saúde.
A prática de estágio é regulamentada pela Lei nº 11.788/2008, também conhecida como Lei Geral dos Estágios. Tendo fundamentalmente caráter pedagógico, o estágio não caracteriza vínculo empregatício.
Documentação necessária
Etapas para a realização desse servico
- O estudante deve estar matriculado e com frequência regular em curso de ensino superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial ou nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adulto.
- O estudante deve acessar o site do Agente de Integração contratado pela SES/PE (https://www.superestagios.com.br/index/) e realizar cadastro para que possa compor o banco de currículos disponíveis para as áreas técnicas concedentes dos campos de estágio.
- O(A) estagiário(a) será contratado(a) pela Super Estágios, empresa escola que atua como interveniente entre a Secretaria Estadual de Saúde e os estagiários, a qual é responsável pela contratação e pagamento da bolsa-estágio.
- Para saber sobre a disponibilidade de vagas de estágio na rede estadual de saúde o(a) aluno(a) deve acessar o site da Super Estágios.
- A Diretoria Geral de Educação – DGE é responsável pela gestão do contrato com o Agente de Integração, em parceria com as áreas técnicas da Secretaria Estadual de Saúde que ofertam vagas de estágio.