Vigilância Sanitária

Solicitar Abertura de Livro de Registro de Sangue e Hemocomponentes

É a emissão do termo de abertura do livro de registro de sangue e hemocomponentes pela Apevisa para os estabelecimentos de saúde que realizam transfusão de sangue e hemocomponentes, mesmo que eventualmente.

Todos os estabelecimentos de saúde que realizam transfusão de sangue e hemocomponentes, mesmo que eventualmente, no estado de Pernambuco.

  • Emitir a Taxa FUSP – Formulário DAE 20 para pagamento, no site da Secretaria da Fazenda (https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE20), conforme os passos a seguir: • Em “Secretarias”, selecionar a opção: 004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE;
  • Acessar o site: https://www.apevisa.pe.gov.br/
  • Clicar em: RELAÇÃO DE DOCUMENTOS;
  • Clicar em: ABERTURA DE LIVRO;
  • Baixar e preencher o Requerimento padronizado: • No campo “OBSERVAÇÕES”, informar que se trata de “Abertura de Livro”.
  • Realizar a entrega dos documentos descritos no item “Documentação necessária”, presencialmente, na respectiva Unidade da Apevisa;
  • Acompanhar o processo em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, digitando o número do processo recebido no setor de protocolo;
  • Quando, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, for visualizada a presença de exigências documentais, o requerente deve enviar as documentações em pendência, conforme os passos a seguir: • Clicar em: PETICIONAMENTOS; • Clicar em: CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS;
  • Quando o processo for deferido, será visualizada a mensagem informando que a abertura de livro de registro de sangue e hemocomponentes foi realizada;
  • Receber livro de registro de sangue e hemocomponentes na respectiva Unidade da Apevisa.
  • Requerimento padronizado preenchido;
  • Taxa FUSP (Formulário DAE 20); (*)
  • Comprovante de pagamento da Taxa FUSP; (*)
  • Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS; (**)
  • Livro de registro de sangue e hemocomponentes. (*) Exceto para as instituições elencadas no art. 3° da lei estadual n° 7.550/77. (**) Apenas para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como Entidade Beneficente de Assis

Livro de registro de sangue e hemocomponentes. (*) Exceto para as instituições elencadas no art. 3° da lei estadual n° 7.550/77. (**) Apenas para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como Entidade Beneficente de Assis

R$127,33 (Taxa FUSP – Formulário DAE 20) para serviços privados. Estão isentas de pagamento as instituições elencadas no art. 3° da lei estadual n° 7.550/77.

O peticionamento deve ser realizado presencialmente na respectiva Unidade da Apevisa, de acordo com o município de localização do estabelecimento de saúde:
• Para os estabelecimentos de saúde localizados em municípios da I Geres, o requerente deve dirigir-se à sede da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – Apevisa, situada na Praça Osvaldo Cruz, s/n, Boa Vista, Recife – PE, 50050-210.
• Para os estabelecimentos de saúde localizados nos demais municípios de Pernambuco, o requerente deve dirigir-se à Unidade da Apevisa localizada na respectiva Gerência Regional de Saúde (Geres).
Para maiores esclarecimentos, enviar e-mail para unicosa.doc@gmail.com

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