Vigilância Sanitária

Solicitar Alteração Cadastral do Estabelecimento

Alteração de dados cadastrais referentes à Razão Social, Nome Fantasia, Natureza Jurídica ou Transferência da Propriedade de estabelecimentos cadastrados na Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa).

Estabelecimentos cadastrados e fiscalizados pela Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA.

  • Emitir a Taxa FUSP – Formulário DAE 20 para pagamento, no site da Secretaria da Fazenda (https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE20), conforme os passos a seguir: • Em “Secretarias”, selecionar a opção: 004207 – TFUSP – SECRETARIA DE SAUDE;
  • Acessar o site: https://www.apevisa.pe.gov.br/
  • Clicar em: Alteração Cadastral do Estabelecimento;
  • Baixar e preencher o Requerimento padronizado [no campo “OBSERVAÇÃO”, especificar qual(is) o(s) dado(s) a ser(em) alterado(s)];
  • Clicar em: PETICIONAMENTOS;
  • Clicar em: ALTERAÇÃO CADASTRAL DO ESTABELECIMENTO;
  • Preencher os campos solicitados (no campo “SETOR EMITENTE”, verifique o setor emitente na parte superior esquerda da última licença sanitária emitida);
  • Anexar os documentos descritos no item “Documentação necessária”, em arquivo único, no formato PDF, com tamanho máximo de 20MB, e clicar em enviar;
  • Visualizar, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, o número do processo gerado, digitando o número do CNPJ da empresa. O número do processo estará disponível em até 03 dias úteis após o peticionamento;
  • Acompanhar o processo em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, digitando o número do processo;
  • Quando, em “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, for visualizada mensagem informando sobre a presença de exigências documentais, o requerente deve enviar as documentações em pendência, conforme os passos a seguir: • Clicar em: PETICIONAMENTOS; • Clicar em: CUMP
  • Quando o processo for deferido, será visualizada a mensagem informando que a alteração cadastral do estabelecimento foi realizada.
  • Requerimento padronizado preenchido;
  • CNPJ;
  • Contrato social ou declaração de firma individual registrada na junta comercial ou estatuto;
  • Comprovante de alteração dos dados cadastrais;
  • Taxa FUSP (Formulário DAE 20); (*)
  • Comprovante de quitação da Taxa FUSP; (*)
  • Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS. (**) (*) Exceto para as instituições elencadas no art. 3° da lei estadual n° 7.550/77. (**) Apenas para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como Enti

Até 10 dias corridos, contados a partir da data de criação do processo no órgão. Em caso de exigências documentais, o prazo para conclusão da alteração de dados cadastrais do estabelecimento ficará suspenso enquanto perdurarem as exigências. O profission

R$127,33 (Taxa FUSP – Formulário DAE 20). Estão isentas de pagamento as instituições elencadas no art. 3° da lei estadual n° 7.550/77.

O não envio das documentações em pendência documental no prazo estabelecido no campo “Tempo de entrega” resultará no indeferimento do processo. Neste caso, o requerente deverá realizar novo peticionamento e pagamento de nova Taxa FUSP.
A alteração de dados cadastrais será considerada efetuada e o processo concluído quando, no “ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO”, for visualizada a mensagem informando que a alteração cadastral do estabelecimento foi realizada.

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